Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

As partes abaixo identificadas, de um lado,

  1. USUÁRIO CONTRATANTE, qualificado no momento da aquisição de pacote no site https://tur.levesemdestino.com, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,
  2. LEVE SEM DESTINO TURISMO, CNPJ 38.287.548/0001-37. Representada por Mônica Azevedo Rodrigues, CPF 731.685.801-04 –  Telefone: (61) 98167-8042.

Resolvem, pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças, o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:

Capítulo I – Do objeto e das possíveis alterações por caso fortuito ou força maior

Cláusula 1ª: A LEVE SEM DESTINO TURISMO é especializada em turismo esportivo e de aventura, mais especificamente na organização de passeios, expedições e/ou excursões, em que se pratica, principalmente, trekking e trilhas, o que o CONTRATANTE contrata neste ato, conforme individualização e características contidas no programa do material de divulgação no site https://tur.levesemdestino.com e redes sociais.

Parágrafo único: A contratação envolve a prestação do serviço de organização pela LEVE SEM DESTINO TURISMO e inclui, exclusivamente, os itens descritos no programa do material de divulgação no site https://tur.levesemdestino.com.

Cláusula 2ª: Os horários e o próprio programa poderão ser alterados em razão de caso fortuito (como barreiras rodoviárias, greves, guerras, motins, etc.) ou força maior (fenômenos naturais como inundações, nevascas, terremotos, vendavais, etc.), ou, ainda, se as conveniências para o seu bom desenvolvimento assim exigirem, ficando desde já estabelecido que a LEVE SEM DESTINO TURISMO não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o CONTRATANTE possa ter sido submetido em razão destas possíveis alterações.

Parágrafo único: Sempre que por motivos de caso fortuito ou força maior houver a necessidade de prolongar a viagem ou pernoitar em lugares não previstos no programa, todas as despesas extraordinárias (como transporte, hospedagem e/ou alimentação) correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.

Cláusula 3ª: Também por motivos de caso fortuito ou força maior, a LEVE SEM DESTINO TURISMO ficará autorizada a cancelar o evento, devolvendo a quantia paga ao CONTRATANTE, ou transferi-lo para data posterior, a seu critério de disponibilidade, restando prejudicado, nessa hipótese, qualquer pedido indenizatório, submetendo eventuais ressarcimentos ao disposto no Capítulo V.

Capítulo II – Do termo de responsabilidade e acordo de implicação de riscos

Cláusula 4ª: A inscrição para participar das atividades organizadas pela LEVE SEM DESTINO TURISMO se dá por livre e espontânea vontade do CONTRATANTE, o qual, desde já, declara estar ciente de que se trata de passeio, expedição e/ou excursão de aventura que implica em risco inerente e significativo, envolvendo possibilidades de deslocamentos, luxações, contusões, fraturas, afogamento, queimaduras, paralisias, mordidas e picadas de animais e insetos, contatos com plantas venenosas, risco de possível invalidez ou morte. O CONTRATANTE assume plena, total e irrestrita responsabilidade, inclusive em relação a terceiros, por todos os riscos, conhecidos ou não, mesmo os não mencionados neste Instrumento, isentando a LEVE SEM DESTINO TURISMO, seus assistentes, guias e demais colaboradores de qualquer ação ou responsabilidade legal, nos termos da legislação brasileira, especialmente nos artigos 927 e seguintes do Código Civil, e Código Penal, manifestando sua aquiescência na forma dos artigos 107 e 110 a 114 do Código Civil.

Parágrafo 1º: Não obstante as atividades serem realizadas com uso de equipamentos básicos de segurança e proteção individual (como capacete, luvas, óculos ou qualquer outro que se faça necessário), bem como serem acompanhadas por instrutores qualificados, mitigando os riscos e perigos inerentes, o CONTRATANTE reconhece a existência de todos os riscos, conhecidos ou não, assumindo-os livremente, sendo a sua participação de sua total, exclusiva e intransferível responsabilidade. 

Parágrafo 2º: Considerando que as atividades de aventura são realizadas sob condições adversas, é obrigação do CONTRATANTE portar e/ou utilizar todo e qualquer elemento/equipamento que possa minorar as consequências das atividades físicas extremadas como roupas confortáveis, calçados adequados, protetor solar, água e eventuais repositores energéticos.

Parágrafo 3º: O CONTRATANTE declara que está ciente de que o atendimento médico, primeiros socorros e/ou resgate, quando necessários, dependem sempre das condições do local onde se encontrar, independente de sua gravidade e/ou urgência, somente ocorrerá quando for possível e se para o eventual socorro não houver ou resultar risco para qualquer dos envolvidos (contratantes, organizadores, equipe de resgate).

Cláusula 5ª: As atividades realizadas no turismo de aventura exigem adequadas condições físicas e psicológicas, visto que o desgaste acentuado nas atividades pode conduzir a enfermidades ou fatalidades, tais como enfartos, derrames, parada cardíaca, síndrome do pânico etc., condições estas que o CONTRATANTE desde já declara possuir, restando ciente que a LEVE SEM DESTINO TURISMO e todos os seus colaboradores não poderão ser responsabilizados por eventuais danos psicofísicos sofridos pelo CONTRATANTE e demais contratantes.

Parágrafo único: A LEVE SEM DESTINO TURISMO poderá exigir a submissão do CONTRATANTE, em qualquer momento, à avaliação médica. Na hipótese de recusa à submissão ao médico ou caso o médico ateste a carência das condições físicas e psicológicas que permita a participação sua e de terceiros de forma segura, o CONTRATANTE poderá ser excluído das atividades sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por parte da LEVE SEM DESTINO TURISMO.

Cláusula 6ª: É obrigação do CONTRATANTE respeitar os demais contratantes, assistentes, guias e/ou organizadores, ou quaisquer pessoas ou bens, o que é fundamental para o alcance dos objetivos esportivos e sociais pretendidos. Deverá também informar, o mais rápido possível, qualquer pessoa da organização do evento sobre eventual perigo a que esteja submetido, reconhecendo seus limites para não pôr em risco sua integridade psicofísica, bem como a de terceiros.

Cláusula 7ª: Considerando que as atividades normalmente são realizadas em contato com a natureza, em locais de grande importância ecológica, é obrigação do CONTRATANTE respeitá-la, utilizando apenas os espaços das trilhas e/ou caminhos indicados, sem danificar propositalmente a fauna e a flora local, bem como manter o local limpo, levando consigo todo o lixo eventualmente produzido.

Parágrafo único: É obrigação do CONTRATANTE não se aventurar em local desconhecido sem antes solicitar orientação de alguém da organização, tampouco exceder os limites com atitudes impulsivas, eis que a responsabilidade por tais atos é exclusivamente do CONTRATANTE, o qual arcará com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa.

Capítulo III – Do preço e da forma de pagamento

Cláusula 8ª: Pela prestação de serviços o CONTRATANTE pagará preço certo e ajustado, na forma estabelecida no programa, do divulgação no site https://tur.levesemdestino.com.

Parágrafo 1º: O pagamento do preço permite ao CONTRATANTE exigir apenas e tão somente os serviços descritos no material de divulgação no site https://tur.levesemdestino.com, ressaltando-se desde já que o preço ajustado não inclui extras de qualquer natureza, como outros serviços não descritos por escrito no programa.

Capítulo IV – Das alterações, desistências e cancelamento

Clausula 9ª: Até 7 (sete) dias antes da partida, o CONTRATANTE poderá, por escrito, desistir de sua participação sendo ressarcido do valor pago até então, abatido o percentual de 40% sobre o valor total do preço, a título de multa por resolução contratual. Se a desistência for manifestada entre o 7º e o 3º dia a multa pela resolução contratual será de 60% sobre o valor total do preço, referente a taxas administrativas. Caso a desistência ocorra 72 horas antes da viagem, a perda será integral, podendo o contratante fazer a transferência de nome, de acordo com o Parágrafo 1º (abaixo). O Prazo para recebimento da restituição será de no máximo 30 dias úteis após a oficialização do pedido de cancelamento.

Parágrafo 1º: TRANSFERÊNCIA DE NOME: Poderá ocorrer até 3 (três) dias antes da partida por conta do adquirente, caso não seja apresentado o novo adquirente, será considerado desistência.

Parágrafo 2º: O CONTRATANTE que não usufruir dos serviços e/ou prerrogativas do programa, sem qualquer comunicação de desistência antes de iniciada as atividades, ou ainda aquele que, por liberalidade sua, decidir não usufruir dos serviços e/ou prerrogativas incluídas no preço contratado, abandonando as atividades do programa após o início, assumirá todos os riscos da medida adotada e não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização pelos serviços, usufruídos ou não, excetuando-se o reembolso ou a transferência de eventual parte aérea não utilizada, quando restituível ou transferível, e desde que pagas as taxas e/ou multas respectivas.

Cláusula 10ª: Alterações de qualquer natureza no programa solicitadas, por escrito, pelo CONTRATANTE serão atendidas dentro da viabilidade existente por parte das empresas responsáveis pela venda do respectivo serviço, em conformidade com suas normas próprias, sendo que as despesas decorrentes do atendimento de tal requerimento correrão por conta do CONTRATANTE. Caso não seja possível a alteração requerida, o CONTRATANTE poderá optar pela permanência no programa original ou solicitar cancelamento por escrito, arcando com as multas previstas na Cláusula 10.

Capítulo VI – Das disposições gerais

Cláusula 11ª: A LEVE SEM DESTINO TURISMO reserva-se o direto de desligar do grupo o CONTRATANTE que prejudicar o desenvolvimento normal do programa e ostentar conduta antissocial ou inconveniente ao convívio dos demais contratantes, sem direito a indenização ou reembolso.

Cláusula 12ª: É obrigação do CONTRATANTE portar a documentação de identificação necessária. Para as viagens dentro do território nacional, deverá portar carteira de identidade original e em perfeitas condições ou documento que tenha a mesma validade.

Parágrafo único: Em caso de viagens nacionais em que haja alguma exigência excepcional, o CONTRATANTE encontra-se ciente de que é o único responsável pelo ingresso no destino contratado, devendo providenciar a documentação necessária para tanto.

Cláusula 13ª: Caso o contratante seja menor, devidamente representado ou assistido conforme o grau da incapacidade, deverá necessariamente estar acompanhado de um representante legal para participar dos eventos realizados pela LEVE SEM DESTINO TURISMO. O referido representante desde já autoriza a participação do menor e assume toda e qualquer responsabilidade pelos riscos os quais o menor possa causar ou sofrer durante o evento, isentando a LEVE SEM DESTINO TURISMO e seus colaboradores de qualquer responsabilidade sobre o fato.

Parágrafo 1º: O responsável pelo menor declara que este está ciente de que deverá respeitar, com o máximo rigor, todas as normas e instruções impostas pela LEVE SEM DESTINO TURISMO e por este Instrumento. Eventuais ônus oriundos dos atos do menor serão de responsabilidade de seu representante legal.

Parágrafo 2º: Os menores cujo representante legal não seja um de seus pais, ou aqueles que estão viajando apenas na companhia de um dos pais, deverão portar, além da documentação de identidade, autorização de viagem emitida pelo órgão público competente, nos termos da legislação vigente.

Cláusula 14ª: A LEVE SEM DESTINO TURISMO não se responsabiliza pelo extravio de malas, bagagens ou quaisquer outros objetos pertencentes ao CONTRATANTE, bem como não se responsabiliza por eventuais danos caudados aos pertences quando do seu transporte.

Cláusula 15ª: O CONTRATANTE autoriza expressamente a LEVE SEM DESTINO TURISMO a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas, bem como a voz, para fins de edição de vídeos e fotografias relativas à viagem. Autoriza também a divulgação das imagens e da voz através de qualquer meio de comunicação (fotos, filmes e entrevistas, para veiculações em rádios, jornais, revistas, televisão e demais mídias para fins informativos, promocionais ou publicitários pertinentes as atividades), na versão original e/ou em eventuais versões reduzidas, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.

Cláusula 16ª: A tolerância ou qualquer concessão por qualquer das partes não constituirá novação, nem precedentes invocáveis, não tendo a virtude de alterar as obrigações legais e convencionais.

Parágrafo único: Qualquer alteração deste Instrumento somente produzirá efeito se efetuada por escrito com concordância de ambas as partes.

Cláusula 17ª: As condições gerais e específicas deste Instrumento encontram-se em conformidade com a legislação vigente relativa à matéria, principalmente à Deliberação Normativa 161/85 da EMBRATUR, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.

Cláusula 18ª: Para dirimir toda e qualquer questão surgida durante e após a execução deste Instrumento, fica eleito o Foro da cidade de Brasília/DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Anexo I – Termo de Compromisso e Responsabilidade

A Contratada se compromete a fornecer:

– Transporte com total segurança;

– Atuar conforme o contrato assinado acima;

– Prestar atendimento em eventuais casos de acidentes na viagem;

– Realizar o Seguro Aventura dos passageiros;

– Controlar os impactos sobre o meio ambiente e as comunidades envolvidas;

O contratante se compromete:

– Seguir as normas de segurança repassadas pela Contratada;

– Atender o comando do responsável pela programação;

– Zelar pelo veículo de transporte e meios de hospedagem;

– Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente no transporte;

– Estar no horário/local determinado pela Contratada na data contida no programa do material de divulgação relativo ao pacote adquirido no site https://tur.levesemdestino.com.

Declaro a quem possa interessar e para todos os fins de direito, que por livre iniciativa e exclusiva responsabilidade participarei juntamente com a Leve Sem Destino Turismo CNPJ 38.287.548/0001-37, da excursão relativa ao pacote adquirido no site https://tur.levesemdestino.com. Por ser verdade e não ter dúvidas sobre o teor deste termo firmo o presente sob as penas da lei.